x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.941

GFIP Reclamatória x Movimentação do Trabalhador

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 02:50

Boa noite pessoal, preciso de uma ajuda, após ler muitos tópicos não encontrei o que precisa.

Tenho que fazer uma GFIP de Ação Trabalhista do seguinte caso:

Funcionário trabalhou de 2005 a 2008 e foi dispensado.
Entrou com ação exigindo horas e reflexos.
A sentença saiu agora em MAIO/2014, sem reconhecimento de vínculo.

Portanto, prossegui da seguinte forma:
Código do Movimento - 650
Competência da GFIP no mesmo mês da sentença.
Código GPS - 2909

Dai vem o meu problema, fui abrir um novo Movimento do Trabalhador, para informar os códigos de saque da rescisão e a GFIP não aceitou, dizendo que os códigos I1 a I4 devem ser utilizados apenas no mês do movimento.

O funcionário foi demitido em AGOSTO/2008 e a sentença saiu em MAIO/2014.

Como faço pra informar os dados da rescisão se a GFIP não aceita?

Agradeço aos que me ajudarem.

( 23/06/2014) 07:45 - Poxa, ninguém pode me ajudar ?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:53

Boa tarde,
Nunca tive um caso assim, mas com certeza a GFIP não aceitará este tipo de lançamento;
funcionário desligado em 08/2008 , numa GFIP 05/2014; você somente conseguirá informá-lo
até 08/2008; reveja a sentença com o advogado; pois se o funcionário foi desligado em 2008, não
justifica informá-lo numa competência posterior, provavelmente deve ter sido algum erro na hora
de digitar a sentença;

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:47

Pois é Danielle

A sentença manda efetuar o pagamento do INSS de uma só vez, já que o funcionário sempre foi registrado e não houve menção ao reconhecimento de vínculo.

A GPS foi paga com competência 05/2014, de uma só vez, como manda a sentença, portanto não justifica eu fazer 48 GFIP separando as competências de recolhimento, por isso eu preciso fazer 1 GFIP 650 na competência 05/2014, para que a informação case com o recolhimento.

Acabei fazendo com código V3, que aceitou a movimentação. Sei que o código é específico para comissões pagas após demissão, mas foi a única saída que encontrei para obedecer a sentença, ou teríamos que pedir a restituição do valor pago e fazer 48 GPS, uma para cada mês de vínculo do funcionários até o mês da rescisão, pagando todas separadamente o que "teoricamente" seria o correto.

Por fim, a sentença manda pagar de uma só vez e pela Instrução Normativa RFB 971 também diz o mesmo, porém, a GFIP não aceita eu informar o movimento rescisório do trabalhador.

Mesmo assim agradeço sua ajuda.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:10

Certo, mas ainda acho que foi erro na digitação, pois existe um campo logo abaixo, onde se digita o processo ,
para você colocar a referência (períodos) dos recolhimentos.
De qualquer forma, boa sorte.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade