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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilio Doença (segurado dentro do período de carência INSS)

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 08:32

Bom dia a todos os colegas do Fórum! Agradeço dede já a orientação...

Tenho a seguinte dúvida = Agendei a perícia de auxílio-doença a um cliente que está desempregado (trabalha fazendo bicos) - Porém , encontra-se ainda dentro do período de carência com o INSS (o mesmo quebrou o braço , e não poderá voltar as suas atividades (serviço braçal) , antes de 60 dias. Acredito que não haverá problemas em receber o auxílio-doença.

O que eu preciso saber = O atestado inicia na data de 05/06 - A perícia será em 07/07 - Será que o mesmo receberá desde 05/06(retroativo) , ou só a partir da data de deferimento do auxílio-doença?

Grata pela Orientação.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 09:31

Carina Dias Bom Dia;

A previdência social paga retroativamente o beneficio desde que seja constada realmente a incapacidade laboral do trabalhador;

O pagamento é feito a partir da data de requerimento do beneficio; Ou seja, se após a empresa ter pago os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário, se o funcionário demorar 10, 15.. 30 dias para requerer o beneficio, o mesmo terá direito de receber o beneficio a partir da data do seu requerimento.

Abraços

Att

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