
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas do Fórum! Agradeço dede já a orientação...
Tenho a seguinte dúvida = Agendei a perícia de auxílio-doença a um cliente que está desempregado (trabalha fazendo bicos) - Porém , encontra-se ainda dentro do período de carência com o INSS (o mesmo quebrou o braço , e não poderá voltar as suas atividades (serviço braçal) , antes de 60 dias. Acredito que não haverá problemas em receber o auxílio-doença.
O que eu preciso saber = O atestado inicia na data de 05/06 - A perícia será em 07/07 - Será que o mesmo receberá desde 05/06(retroativo) , ou só a partir da data de deferimento do auxílio-doença?
Grata pela Orientação.