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calculo ferias

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:14

prezados colegas

bom dia. por favor, preciso da ajuda de todos. recebi um calculo para rescisao de um contrato de trabalho que julgo estar equivocado e gostaria da opiniao de todos.

bom, demitimos um funcionario, menos de 1 ano de casa, entrou em julho de 2013 e recebeu aviso de demisssao em 13 de junho e exame demissional em 18 de junho.

teve ferias coletivas em dezembro e fevereiro num total de 30 dias e recebeu, porem, minha duvida eh que ele recebeu as ferias e foi descontado em fevereiro, março e abril, ou seja, tudo o que recebeu de ferias foi descontado em meses posteriores e na rescisao fizeram calculo sem as ferias e acredito que tendo ele recebido e sido descontado em seguida eh como se nao tivesse recebido entao agora na rescisao estes valores deveriam entrar, estou correta?

desde ja agradeço e aguardo

bom jogo a todos

abraços

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 16:30

prezado carlos alberto

boa tarde. bom no caso, as ferias coletivas foram de 20 de dezembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014 e depois de 28 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014. lembro que todos os valores que foram pagos a epoca foram descontados nos meses seguintes.

desde ja agradeco sua atencao

abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 16:50

Alessandra, antes porém você tem que verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria não considera o dia 25 de dezembro e 01 de janeiro na contagem das férias coletivas.
O empregado (como não há data de admissão, vou considerar como dia 01 de julho), sendo admitido em 01.07.2013 até o dia 19 de Dezembro de 2013, tem direito a 06 avos, ou seja, 15 dias (2,5 x 6), como a empresa concedeu 20 dias, ele receberá 15 dias + 1/3, e os outros 05 dias como licença remunerada.
Inicia-se então novo periodo aquisitivo = 20.12.2013 a 19.12.2014.
Como a empresa concedeu novamente férias coletivas de 28/02/2014 a 09/03/2014 = 10 dias, e as férias(periodo aquisitivo) de 20.12.2013 a 27.02.2014, tem somente 02 avos, ou seja, 05 dias, então o recibo de férias seria de 05 dias + 1/3, e o restante como licença remunerada.
Como foi demitido em 13 de junho de 2014, com relação as férias será considerada (20.12.2013 à 13.06.2014) =06 avos - 02aovs(ferias coletivas/fevereiro-março)= 04 avos, além as férias sobre o aviso prévio, resumindo=

Férias Rescisão = 04 avos
Férias s/aviso prévio = 01 avo
1/3 das ferias =(sobre a soma das férias rescisão e férias s/aviso prévio)

veja também explicativo no link abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 17:03

prezado carlos alberto

muito obrigada pela sua explicação fantástica e por sua atencao. então não estou maluca e acho que evitarei qq ação na justiça. só para vc saber, a admissão foi em 18 de julho de 2013 e o aviso de demissão em 13 de junho de 2014 e o exame demissional em 18 de junho de 2014.
abracos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 18:01

Alessandra, agora com a admissão ficará assim;

18.07.2013 à 20.12.2013 = 05/12 = (2,5 x 5)= 12,5
Férias Coletiva = 12,5 + 1/3 e 7,5 como licença Remunerada

o restante inalterada.

Lembre-se será necessária a homologação, isso por causa do aviso prévio, mesmo indenizado, e na homologação eles irão conferir, se houver erro irão ressalvar e darão um prazo (na maioria das vezes de até 05 dias uteis).

ok

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 20:35

carlos alberto

boa noite. muito obrigada mesmo por suas respostas e atençaõ. se eu puder ajudar em alguma coisa me avise.

abraços

Vivian Aparecida Novais Ferreira

Vivian Aparecida Novais Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:56

Boa Tarde

Recebi uma rescisão para fazer hoje, de um funcionário sem carteira assinada. O empregador propôs um acordo com ele, devido às férias vencidas, ele possui 3 férias vencidas, irá pagá-las na rescisão, porém o acordo foi de não dobrá-las.
Para calcular estas férias (referente aos períodos de 2011/2012; 2012/2013 e 2013/2014 - já vencidas) irei utilizar o salário referente à cada ano ou devo usar o salário atual?
OBS: Ele começou a trabalhar em 01/04/2008, e seu ultimo dia será 30/09/2014 (devido ao aviso prévio), o empregador pagou as férias referentes à: 2008/2009; 2009/2010 e 2010/2011

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:03

Vivian,

Não só as ferias, mas como qualquer verba rescisória, paga-se sempre com o salario atual.

Vale lembrar que não é permitido o trabalho sem registro em carteira muito menos durante tanto tempo, fato é que se o funcionário procurar a justiça a empresa terá sérios problemas, inclusive indeniza-lo tudo novamente.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vivian Aparecida Novais Ferreira

Vivian Aparecida Novais Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:08

Muito Obrigada Bruno Ramos

Eu conversei com o empregador, e passei esta informação para ele sobre o funcionário procurar a justiça, ele me informou que insistiu bastante para o funcionário trazer os documentos para registro, porém ele nunca trouxe, somente agora pedindo a rescisão.

Obrigada :D

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:32

Vivian,

Pois é, pode não ter havido má fé por parte do empregador, mais isso perante a justiça não tem validade, uma vez que isso é uma obrigação da empresa! sendo assim esse argumento por parte do empregador não possui a menor validade, de qualquer forma ele corre o risco. Ressalvo que isso é causa ganha por parte do funcionario! mas de qualquer forma boa sorte!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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