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LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:26

O Sindicato da categoria dos Trabalhadores em Hotelaria, estabeleceu em sua Convenção o Premio de assiduidade, no paragrafo 1o. estabelece "Para fazer jus ao prêmio instituído nesta cláusula, deverá o trabalhador cumprir e registrar fielmente sua jornada normal diária de trabalho, em todos os dias do mês", a questão é o seguinte se por acaso um funcionário deixar de registrar seu ponto eletrônico seja na entrada, horário de descanso ou na saída ele perderá essa assiduidade? Já que ele fala em fielmente sua jornada de trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:57

Olá Leonardo

Teoricamente sim, salvo se comprovado o esquecimento e anotado pelo seu superior o horário de fato.

Att,

Vânia Zaniratto

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