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FÓRUM CONTÁBEIS

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Recusa Exame Periodico

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 10:37

Pessoal bom dia,

Não sei como agir perante a situação: funcionário está com exame medico periódico vencido desde janeiro de 2014.
Ele assinou o comunicado enviado pela empresa, informando a necessidade do exame e local para realização do mesmo.
Alguns posts comentam que a empresa tem o poder de punir, advertindo verbalmente (o que já foi feito), por escrito e aplicar suspensão. Outros que conforme a Constituição,o funcionário não é obrigado:

"Ocorre que, o Empregador não pode obrigar o Empregado a realizar o exame. O artigo 5.º da Constituição Federal assim estabelece:

Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - ...omissis...;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (g.n.);
A obrigatoriedade da realização do exame coube apenas ao Empregador."


Mediante o referido, não sei como agir.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:09

Olá Cristina

A obrigatoriedade do exame está previsto no artigo abaixo:

Art. 168. Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do trabalho: (Alterado pela L-007.855-1989)
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente;


1) Comunique o empregado por escrito da obrigatoriedade do exame, alertando que este poderá ser punido através de advertências e suspensões em caso negativo;
2) Aplique advertência;
3) Aplique suspensão;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:13

Olá Cristina.

E mesmo sendo aplicada as advertencias e as suspensões e o funcionário continuar a se recusar a fazer o exame, isso pode até gerar uma "justa causa".

Mas, documente tudo isso, e se possível, colha assinatura de testemunhas, para que você tenha bastante provas.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Silvia Raquel Rossitti

Silvia Raquel Rossitti

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 20:29


Conforme citado

A obrigatoriedade do exame está previsto no artigo abaixo:


Art. 168. Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do trabalho: (Alterado pela L-007.855-1989)
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente;
Boa Noite, Pergunto-lhes
Trabalho a 1 Ano e meio, Quando fui contratada não foi solicitado o exame admissional. Recentemente fiquei afastada pelo INSS. esse pedido de afastamento foi feito pela minha médica e posteriormente passei no consultório dos médicos que cuidam dessas questões em nossa empresa e o outro médico concordou plenamente com a solicitação do afastamento. Resumo...entendo que houve falhas na minha contratação mas até onde posso ser prejudicada uma vez que continuo fazendo tratamento e já retornei as minhas atividades profissionais.

Grata pela atenção dos senhores

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 23:22

Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - ...omissis...;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (g.n.); ."


Cristina, não se pode analisar as coisas de forma tão genérica, de outra forma nem eu poderia ser obrigada a trabalhar, a cumprir com meus compromissos. Como bem indicaram a vc, existe uma norma que torna obrigatório o trabalhador se submeter ao exame periódico, basta vc atentar para a alínea II do supra citado artigo.

Silvia Raquel Rossitti

Silvia Raquel Rossitti

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 23:55

Prezados
Quando a empresa esquece de fazer tal solicitação ( exame admissional ) posteriormente ele vem a adoecer ? o mesmo pode ser demitido mesmo com laudo comprovando seu tratamento ? Quem cometeu o erro foi o RH da empresa...juridicamente quem está certo ou errado.
Att
Silvia

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