
Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPessoal bom dia,
Não sei como agir perante a situação: funcionário está com exame medico periódico vencido desde janeiro de 2014.
Ele assinou o comunicado enviado pela empresa, informando a necessidade do exame e local para realização do mesmo.
Alguns posts comentam que a empresa tem o poder de punir, advertindo verbalmente (o que já foi feito), por escrito e aplicar suspensão. Outros que conforme a Constituição,o funcionário não é obrigado:
"Ocorre que, o Empregador não pode obrigar o Empregado a realizar o exame. O artigo 5.º da Constituição Federal assim estabelece:
Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - ...omissis...;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (g.n.);
A obrigatoriedade da realização do exame coube apenas ao Empregador."
Mediante o referido, não sei como agir.