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Férias x Auxilio doença

Elton Carlos de Souza Macedo

Elton Carlos de Souza Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:52

Bom dia caros colegas.

Favor, um funcionário estava de auxilio doença desde 2007. Com mais de 60 dias de beneficio ele perde o direito das férias daquele primeiro periodo aquisitivo, correto? E como ficam os demais? Aplica a mesma regra? Ou seja ele não terá direito de férias, só inicia um novo periodo?
Favor, preciso de ajuda!

Desde já agradeço pela atenção.

Elton Macêdo
[email protected]
Encarregado de Departamento Pessoal
(091) 99621-5914 Oi
(091) 99112-3409 Vivo
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:54

Olá Elton

Exatamente, ele perde o período que estiver em curso, e inicia um novo período no retorno.

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.



Att,

Vânia Zaniratto

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