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Demissão - opção por redução de 02 horas ou 07 dias

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:55

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida: A empresa fez uma demissão e o funcionário optou por sair 02 horas mais cedo.
Porém ela faltou 25 dias do aviso dela.
Para fins de cálculo da rescisão, eu irei considerar as 02 hrs diárias como direito do funcionário receber ou descontarei integral?
Outra dúvida: caso eu considere as 02 hrs como direito do funcionário, o cálculo deve compreender sábado, domingo e feriado ou somente dias trabalhados?

Obrigada!!!


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Silvia Chrystina
Assistente de Depto Pessoal

"Todos nós nos deparamos com uma série de grandes oportunidades brilhantemente disfarçadas de situações impossíveis."
Charles R. Swindoll

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 23:06

Para ele ter direito a reduzir a jornada em 2hs seria necessário que ele comparecesse ao trabalho. Neste caso não cabe crédito das 2hs/dia como aconteceria se a opção fosse de 7 dias, pois aqui a ausência do empregado por todo o dia de jornada é esperada.

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