
Silvia Chrystina do Carmo Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal!
Estou com uma dúvida: A empresa fez uma demissão e o funcionário optou por sair 02 horas mais cedo.
Porém ela faltou 25 dias do aviso dela.
Para fins de cálculo da rescisão, eu irei considerar as 02 hrs diárias como direito do funcionário receber ou descontarei integral?
Outra dúvida: caso eu considere as 02 hrs como direito do funcionário, o cálculo deve compreender sábado, domingo e feriado ou somente dias trabalhados?
Obrigada!!!
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Silvia Chrystina
Assistente de Depto Pessoal
"Todos nós nos deparamos com uma série de grandes oportunidades brilhantemente disfarçadas de situações impossíveis."
Charles R. Swindoll
Encarregada de Departamento Pessoal
" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)