Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Roney.
A base de cálculo para o transportador autônomo de veículo rodoviário ou do operador de máquinas, sobre a qual deverá incidir o desconto de 11% (onze por cento) a ser efetuado pelas empresas em geral, inclusive cooperativas de trabalho e de produção ou o de 20% (vinte por cento) a ser efetuado pela entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições previdenciárias, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor que lhe for pago ou creditado, a título de frete, carreto ou transporte de passageiros.
Friedrich Nietzsche