Jose Ormindo da Silva Bom Dia;
Se a pessoa era empregada, não tinha numero de NIT em aberto como contribuinte individual ou facultativo, e saio do emprego, não tem como parcelar este período que ficou sem contribuir; Caso a pessoa tinha inscrição na previdência como contribuinte individual ou facultativo, deve verificar junto a previdência social a possibilidade de parcelar este período que ficou em aberto (verificar viabilidade).
Alan Pierre Batista Vaz Bom Dia;
Cara a partir da formalização do
MEI, a pessoa realmente volta a contribuir com o
INSS,
ou seja, será contado o tempo de contribuição quando foi feita a formalização e quando ela estava trabalhando e recolhendo o INSS.
Apenas para deixar claro: A pessoa passa a retomar a qualidade de segurada junto a previdência social a partir da data de pagamento da guia DAS do MEI. A contribuição do MEI, sem o acrescimento do complemento via carne de contribuição, tem validade apenas apenas para
aposentadoria por Idade.
Abraço
Att