Maria Dorizania Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de saber se quando o funcionário faz um ano no decorrer do aviso prévio indenizado se considera a projeção dos 3 dias e tem que ser homologado?
Obrigada.
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Maria Dorizania Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de saber se quando o funcionário faz um ano no decorrer do aviso prévio indenizado se considera a projeção dos 3 dias e tem que ser homologado?
Obrigada.
Tatiane Batista
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia!
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço,
Sendo assim se o funcionário for despedido sem justa causa com onze meses de empresa ele terá os 3 dias da lei 12506/11 e deverá ser homologado. Ressalto ainda que pedido de demissão não tem direito a nova lei do aviso prévio.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMaria
Segundo a Nota Técnica nº 184/2012 do MTE a projeção dos 3 dias deve ser feita do ato da entrega do aviso prévio, e se isso ocorreu antes de completar um ano não fará jus aos 3 dias adicionais.
Quanto a homologação, se o aviso prévio foi indenizado e este projetará mais de 1 ano de vinculo, deverá ser homologado no Sindicato representante.
Att,
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