Carol, bom dia.
Você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho há normas coletivas que estabelecem um período experimental de 90 ou 150 dias antes que a promoção e o aumento salarial sejam concedidos ao empregado, hipótese em que, em tese, bastaria ao empregador observar tal prescrição.
Contudo, mesmo no caso de existência de norma coletiva prevendo que o aumento salarial será dado apenas quando a promoção for em caráter definitivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já proferiu decisão entendendo irrelevante o fato de haver norma convencional a dispor sobre promoção, porque o empregado que passa a exercer função de maior complexidade tem direito a receber a contraprestação correspondente, a partir da assunção das novas responsabilidades:
“PROMOÇÃO – REAJUSTE SALARIAL – A promoção configura alteração contratual que conduz o empregado ao exercício de cargo cujas funções são de maior complexidade e impõe, necessariamente, a contraprestação correspondente ao maior grau de empenho envidado pelo trabalhador a partir da assunção das novas responsabilidades. Irrelevante a existência de dispositivo legal ou convencional a dispor especificamente sobre a matéria, diante da aplicação das regras de experiência comum subministradas pelo quê de ordinário ocorre, na forma do art. 335 do CPC”
(Proc. 15316-2002-902-02-001 – TRT 2ª Reg. - 4ª T – Relator Juiz Paulo Augusto Câmara – DOESP 13.12.2002)