x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.558

Adicional noturno

LUIZ DONIZETE MOREIRA

Luiz Donizete Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:06

Gostaria de saber como calcular o adicional noturno de um funcionário que fez 8 horas noturnas 3 vezes na semana e recebe uma salario base de
R$ 1.210,16 por mes.

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:42

Luiz, no seu caso o calculo é o seguinte

das 22h00 as 05h00 = 07h - 01h (jantar/ceia)= 06 horas

(((salario/hora)*6)*20%)*1,142857
(1210,16/220)*6)*20%)*1,142857= R$ 7,54 de adicional noturno.

obs.: 1,142857 e o percentual da hora noturna em relação a hora diurna (60m/52,5)
.com relação ao percentual do adicional noturno você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho
.não se esquecer que o adicional noturno tem influencia no DSR, ou seja, a media de DSR de junho considerando 05 domingos( dias 1,8,15,22 e 29) mais o feriado dia 19 e dividido pelo restante do mês e igual à = 06/24 = 0,25 ou 25%, este você multiplica pelo valor total do adicional noturno do mês + h.extra se houver, ok..

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:27

Bom dia meus amigos!

Sou meio leigo nessa área de departamento pessoal e gostaria que por favor me tirassem uma dúvida.

Qual seria o valor da remuneração de um funcionário que trabalha em escala de plantão (12 x 36), somente a noite, das 20:00h às 08:00.

Salário base: R$ 1.078,00

O funcionário trabalhou os dias ímpares e nesse caso no mês teve um feriado (dia 15) e o mesmo trabalhou esse dia.

Gostaria de saber os valores de adicional e dsr também.

Muito obrigado desde já.

Att,

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:53

Milton, bom dia.
O adicional noturno pela legislação e das 22h00 às 05h00, mas ha entendimento da justiça que deverá ser considerado até o final da jornada.
No seu caso, 20h às 08h = 12h - 01h jantar/ceia (11h), supondo que o jantar/ceia seja das 01h às 02h.
Calculando o adicional noturno
das 22h00 às 08h00 - 01h (jantar/ceia) = 09 h, sendo que cada hora noturna em relação a diurna será de (60m/52,5m) = 1,1428.
Esse índice deverá ser multiplicado pela quantidade de horas noturna trabalhada, (9 x 1,1428) = 10,28 ou 10h17m.
Com relação ao cálculo;
(salario/220 x 10,28) x 20%(índice mínimo, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria) = R$ 10,07 p/noite
Esse multiplicará pela quantidade de dias trabalhados(noite).
Milton, com relação ao feriado, ele iniciou a jornada no dia 14 ou dia 15, se foi dia 14 não se fala em h.extra, se foi dia 15 sim, toda a jornada.
Considerando que a jornada iniciou no dia 15, então ficaria assim
(salario/220 x 2) x 2 h (20h às 22h) = R$ 19,60
Depois a h.extra noturna
(salario/220 x 1,20) x 2(100%) ) x 10,28 = R$ 120,89

Além disso, tem a MDSR que para o mês de agosto, ficará assim (no seu caso)
(domingos + feriado/dias uteis do mês) =%
(05+01/25) = 0,24 ou 24%

Resumo
Adicional Noturno = R$ 10,07 p/noite
H.Extra Noturna = R$ 120,89
H.Extra Diurna = R$ 19,60
MDSR (esse deverá ser multiplicado pelo valor total do A.Noturno + H.Extras diurna e Noturna)
ok

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:12

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos, obrigado pela resposta, ainda tenho dúvida no caso da jornada: se o funcionário trabalha 15 plantões de 12h, a jornada não seria de 180h ao invés das 220?

Salário: 1.078,00/180 ?

Ele trabalhou os dias ímpares e no dia 15 foi o feriado.

Grato se puder elucidar essa dúvida.

Att.

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:23

Muito obrigado Carlos, mas pra ratificar: mesmo ele estando de plantão pela escala no dia do feriado é pra calcular como hora extra 100% as duas horas ( de 20 às 22) e hora extra no noturna ( de 22 às 08 do dia seguinte) ? Muito obrigado mais uma vez!

Att,

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade