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folga durante os jogos da seleção

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:39

Pessoal, a empresa está dispensando seus funcionários uma hora antes dos jogos da seleção brasileira e estes só retornam as atividades no dia seguinte.

A empresa quer agora que seus trabalhadores paguem essas horas, só que em momento algum isso foi combinado com eles. A empresa nem mencionou que isso poderia vir a acontecer.

Agora se os trabalhadores se recusarem a "pagar" essas horas a empresa pode descontá-las? Esse desconto é legal?

O pagamento dessas horas a que me refiro seria trabalhá-las num sábado, que normalmente é folga.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:45

Se não foi criado nenhuma formalidade, algo escrito (e-mail, mural, carta, aviso, homepage) fica difícil não perder estas horas, se ainda por cima foram efetuados registros no relógio ponto das saídas antecipadas, mas o que pode ocorrer é ficarem meia hora a mais nos outros dias, para compensar este débito de horários.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:25

Sandro, também tive o mesmo entendimento que nosso colega Carlos, ou seja, a empresa deveria ter formalizado o desejo de que tais horas fossem compensadas posteriormente e como isso não aconteceu ela não pode simplesmente querer descontar agora.

Ao mesmo tempo existe a questão da saída nos cartões que demonstram a saída antecipada, mas mesmo se a grande maioria dos trabalhadores se opor a empresa poderá fazer o desconto com base nos horários marcados nos cartões então?

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:35

Sim, também concordo com o Carlos, até porque existe a "lei Geral da Copa" que pode auxiliar a argumentação dos colaboradores, mas pense bem, se não existiu nenhum aviso ou formalidade, simplesmente o pessoal decidiu em sair por conta própria ? Com certeza o tamanho das testemunhas poderão conduzir a um futuro juiz deste caso indeferir os descontos efetuados, mas como o próprio texto que o Carlos sugeriu, não há nada legalmente que possa abonar essa saída antecipada. O que voces podem fazer é uma declaração assinada por todos e conduzi-la ao seu sindicato ou até mesmo ao MTE, mas e o nosso emprego ? como fica ? será que vale a pena comprar esta briga por causa de um grande descuido da falta de comunicação ?

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
TATIANE BATISTA

Tatiane Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:44

Seria bom que neste caso ambas as partes tivessem bom senso,porque a empresa pode simplesmente não liberá-los para assistir aos jogos, mas estão saindo mais cedo, o ideal seria ficar meia hora à mais pelo meu ponto de vista.

TATIANE BATISTA
DEPTO PESSOAL
MAXWEL RODRIGUES

Maxwel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 23:49

Caro Sandro, não poderá descontar, pois não houve uma pré comunicação. Assim o empregado não pode pagar por uma decisão unilateral da empresas, há nesse caso uma liberação espontânea.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:11

Maxwel, perfeito, isso é perigoso, sugere que se os funcionários também quiserem sair cedo para secar um jogo da Argentina, e por não haver uma pré comunicação, eles assim podem fazer ? sei que são ocasiões distintas, mas isso leva a uma característica de habitualidade, e sendo habitual será difícil a empresa desprover seus colaboradores desta regra.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:50

Bom dia, na minha opinião é um problema complicado, a empresa não se programou com antecedência para fazer um acordo junto ao sindicato para compensação de horas e liberou as pessoas sem ao menos fazer um acordo interno ente eles com o aceite da maioria dos funcionários.
Os dias liberados acho que não deveria descontar, os demais consultaria o sindicato para propor um acordo interno empresa x funcionários, formalizaria e compensaria as próximas saídas mais cedo.

Boa sorte,

Att,

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:00

Isso é ridiculo, saindo um pouco da parte legal, a empresa querer que os colaboradores paguem as horas dos jogos do Brasil.

Em primeiro lugar, a empresa 'liberou' seus colaboradores e não fez nenhuma especie de troca.
Em segundo, criar esse desgosto aos seus colaboradores não é uma conduta de boa administração e incentivo, muito pelo contrario.
Por fim, dependendo do ramo de atuação, comercio, etc, não teria nenhum retorno financeiro, pois quem irá sair as compras na hora do jogo ?

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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