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ECÔNOMO DE CLUBE NÃO É EMPREGADO
(Notícias TRT - 4ª Região - RS)
O ecônomo que detém a permissão de explorar os serviços de venda de lanches, bebidas e refeições de entidade associativa e recreativa não pode ser considerado empregado da instituição permissionária. Esse foi o entendimento dos Juízes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao julgarem o recurso do ecônomo da Associação La Salle Canoas, que tentou provar na Justiça que era empregado da entidade.
O relator do processo, Juiz Flavio Portinho Sirangelo, considerou que, embora o autor insista que trabalhou como empregado, ficou provado que não mantinha uma relação de subordinação com a instituição, situação necessária para que se configure a relação de emprego. "Pelo contrário, o autor da ação mantinha sob seu comando, garçons que trabalhavam com carteira assinada."
A decisão assinalou também que o ecônomo não se caracteriza como empregado mesmo que cumpra com os deveres de conservação, zelo e asseio dos bens e do espaço onde explora a atividade do economato, já que estas atividades "são próprias da relação jurídica pactuada e não configuram subordinação caracterizadora de vínculo de emprego".(01208-2005-202-04-00-6 RO)