x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.286

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 08:08

Bom dia pessoal
Presto serviço a uma empresa de comércio de gás e água mineral. Esta empresa contratou um funcionário para fazer as entregas de motocicleta e portanto tem a função de motoboy.
A empresa por ser comércio segue para seus funcionários a convenção do sindicato do comércio. Como motoboy é profissão regulamentada, para ele eu deveria seguir a convenção do sindicato do comércio ou dos motoboys??

Agradeço quem puder ajudar...

Daniele Ventorim
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 08:27

Daniele,

Em sua cidade tem convenção para motoboys?

Deverá entrar em contato com o sindicato para verificar a situação.

Tenho um cliente que, a empresa é comércio e o funcionário é motorista, apesar dos outros funcionários da empresa estar no sindicato do comércio, esse motorista está no sindicato dos transportes.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 08:41

Tem o sindicato sim e também faço esse procedimentos para os motoristas, por também ser profissão regulamentada.
O problema é que o sindicato do comércio diz que devo segui-lo e o sindicato dos motoboys diz que devo segui-lo.
Até então seguia o dos motoboys, mas em uma fiscalização à empresa, o Sindicomerciários obrigou a empresa a recolher as contribuições sindicais para eles.
Agora estou na dúvida de qual é o correto.

Daniele Ventorim
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 08:52

Daniele,

Essa ´´briga`` entre sindicatos é normal, cada um quer receber o seu, uma vez que eles na maioria das vezes só servem para receber mesmo...

Na minha visão, o sindicato não pode obrigar ninguém a se filiar, uma vez que está lotado em outro sindicato que rege a categoria.

Porém poderíamos ter outras opiniões a cerca do assunto....

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 13:13

Sim Kleber, os sindicatos na maioria deles estão preocupados mesmo com a arrecadação.

Porém a empresa fica em uma situação complicada, correndo o risco de ter que entrar na justiça para discutir uma futura reclamação de um dos sindicatos.

Complicado...

Daniele Ventorim
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 16:10

Mas o sindicato que representa os motoboys assinou CCT com o sindicato patronal da empresa? Se não assinou, entendo que não se aplica.
A não ser que a empresa assine ACT com o sindicato dos motoboys.

REGINALDO JOSE DA SILVA

Reginaldo Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:56

Colegas, quanto a esta situação é extremamente complicado, para que a empresa não tenha problemas na justiça do trabalho, deve -se aplicar a seguinte metodologia.
No caso no moto boy desta empresa que é comércio deve adicionar ao salário base o adicional de 30% de periculosidade, já que não tem nenhum sindicato que este funcionário esta vinculado.
Quantos aos demais funcionários permanece com as prerrogativas do sindicato no qual esta filiado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: