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Suspensão no Banco de Horas.

Renata Mendes Pereira

Renata Mendes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:11

Como se aplica suspensão no sistema de Banco de Horas? O dia do funcionário deve ser descontado no salário ou na compensação ficando ele com horas negativas? E sei que suspensão funciona assim:

Suspensão

A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais enérgica.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Haverá prejuízo salarial ao empregado uma vez que ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois trata-se de falta injustificada; e ao empregador, no que diz respeito à prestação dos serviços.

Através da suspensão o empregador poderá justificar futuramente uma eventual rescisão por justa causa, em razão dos atos reincidentes e graves praticados pelo empregado mesmo tendo sido advertido e suspenso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 19:11

Olá Renata

Seja Bem Vinda ao Contabeis!

Por se tratar de uma medida disciplinar não faz sentido compensar a falta no banco de horas.
Esta deve ser de fato abatido nos proventos do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

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