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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 878

aviso previo trabalhado mais de 60dias

DANIELLY DA PAZ PAIVA

Danielly da Paz Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:35

Prezados,
se puder me ajudar eu agradeço, tenho funcionário q seu aviso prévio tem a duração de 63 dias... foi considerado como trabalhado. A empresa atravessa dificuldade financeiras e ambos fizeram acordo,porem preciso fazer o TRCT e no mesmo estou em duvidas se no item aviso trabalhado ponho o salario dele, ad insalub o valor total de 30 dias... pois coloquei o inicio de 26/04 a 25/06...terminando hoje, dai esse item aviso trabalhado e o adicional insalub, sera no valor equivalente a 25dias de junho? ou 30dias por conta aviso? Eu fiz pondo os valores referentes a 30 dias porem estou em duvidas...

No aguardo, se possivel,pois preciso programar o valor ainda hj... muuiiito obg tds...


att

Danielly Paiva

Danielly Paiva
Analista RH PL
Maquinas Piratininga S/A
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:20

Boa tarde Danielly!

Primeiramente a sua duvida, pude analisar que se tratando de um acordo, a empresa quem mandou ela embora...
Sendo assim, quando parte do empregador a demissão, o aviso trabalhado, o funcionário tem direito a redução de 2 horas por dia ate o fim do aviso ou 7 dias corridos. Mediante a isso na segunda opção, o funcionário trabalha 23 dias e 7 são abonados... o mesmo ocorre com os 33 restantes que você mencionou. para todos os efeitos você teria que ser mais especifica quanto a sua duvida e os critérios, pois para todos os efeitos o funcionário cumpre de forma geral no máximo apenas 30 dias, sempre o que passar disse e abonado, pois o mesmo pode trazer grandes problemas a empresa, ainda mais que a mesma passa por problemas financeiros!

espero ter ajudado!

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:39

Danielly

Você mencionou o Aviso como 63 dias , logo conclui que este empregado tinha de 12 anos de casa.
Depois mencionou Aviso de 60 dias, e ai eu me enrolei...
Bom , Sendo o inicio dia 26/04 supondo que ele tenha 12 anos ou menos de 13 , de casa , o término se dará em 27/06
Sendo o inicio em 26/04, e supondo que ele tenha 11 anos, ou menos de 12 de casa o término se dará em 24/06, portanto hoje .

Em ambas as situações a insalubridade será calculada do dia 1º de cada mês até o dia 30. Então , por exemplo , na folha do mês 05 ele recebeu a insalubridade integral referente a este mês.
Já na folha do mês 06, que será a rescisão, ele vai receber proporcional até dia 27/06 ou 24/06, conforme a situação do seu tempo de casa.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:51

Julio, boa tarde!

Foi bem especifico sua orientação, porem a pergunta dela não e clara para intendimento.
Pela minha interpretação, a empresa fez com que esse funcionário trabalha-se os 63 dias (ou 60), o que se torna um erro grave, diante a sindicato ou ministério do trabalho. por isso foquei nesse ponto.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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