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Seguro Desemprego

MARIA  RITA SILVINO PESSOA

Maria Rita Silvino Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:47

Bom dia,

Minha duvida é a seguinte: um funcionário trabalhou por 2 anos em uma empresa, teve sua dispensa sem justa e recebeu seus direitos, bem como o formulário para dar entrada em seguro desemprego. Só que de imediato começou a trabalhar aqui na empresa, portanto não chegou a dar entrada em seu seguro. Porém, ele so trabalhou aqui na empresa por 45 dias e foi dado termino de contrato de experiencia ao mesmo. Eu pergunto: este funcionário tem direito ao seguro desemprego? Eu tenho que dar um novo formulario a ele, ou ele pode dar entrada com o antigo formulario da empresa que trabalhou antes da minha?

Grata.

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:55

sim ele terá direito, junção de vínculos consecutivos. você terá que fornecer um novo formulário a ele, e orientar a ele a apresentar junto ao órgão que ele dará entrar no seguro, a apresentar as documentações de rescisão das duas empresa.

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 15:00

Boa tarde!

Sim, você deve fornecer o formulário de seguro de desemprego para que o mesmo possa juntar (somar) com o anterior para que ele de entrada no seguro de desemprego.

Att,

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."

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