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Aviso Prévio Trabalhado

Kelly Vilaça

Kelly Vilaça

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:32

Olá,

Gostaria de tirar uma dúvida. Quando o empregado pedi demissão ele tem a opção de aviso prévio trabalhado com redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias/a falta de trabalho por 7 dias corridos. Ou esta escolha só poderá ser para o funcionário que for demitido pelo empregador?

Obrigada.

"O prazer no trabalho aperfeiçoa a obra."
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:34

Boa tarde Kelly!

No caso do funcionário que pede demissão, o mesmo não tem direito a redução dos 2H ou 7D.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:48

Boa tarde Bruno.

O funcionário só poderá ter redução de jornada ( parar 2h antes ao dia ou 7 dias antes ao final do aviso prévio ) quando o mesmo receber o aviso prévio por iniciativa do empregador.

Quando o funcionário pedir o aviso prévio, não há redução de jornada.

Compreendesse?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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