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Ferias - Multa - Acidente de Trabalho

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 18:06

Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que se afastou por acidente de trabalho em 16/01/2012.
Tinha um periodo de ferias em aberto 26/11/2010 a 25/11/2011.
Ela retornou em 14/05/2014.
Vamos dar as ferias para ela no mes de julho.... pois tinhamos que dar o aviso de ferias....
Em 11/2012 iria vercer o segundo periodo......como estava afastada .... não foi possíver dar as ferias...

Como fica a questao da multa? É devida? Ja que o empregador não tinha como dar as férias em virtude do afastamento.
Admissão 26/11/2009
Auxilio Acidente de Trabalho 16/01/2012
Retorno> 14/05/2014

Obrigado pela ajuda.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 12:08

Analucia,

Entendo que não há necessidade de pagamento de multa, visto que o período vencido é apenas 26/11/10 á 25/11/11, como ela teve seu afastamento superior a 6 meses não a direito a férias do período de 16/01/12 á 14/05/14.

Ou seja, não há 2 período de férias vencidos.

Att, Tamires.

Atenciosamente, Támires Souza

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