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Suspensão e autorização de saída antecipada

Welton Sancho

Welton Sancho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 09:20

Bom dia Caros amigos do Portal.

Tenho um funcionário que o foi aplicada a suspensão de 3 dias para que o mesmo cumpra a partir do dia x.

Porém no dia em que o mesmo tomou sua suspensão ele foi dispensado da empresa mais cedo para ir direto para sua casa, gerando um atraso no seu ponto de 48 min.

Tem alguma lei que consta que esse tipo de "atraso" deve ou não ser descontado? Uma vez que foi a empresa quem liberou sua saída mais cedo.

Desde já agradeço a todos.

"O Futuro é um labirinto pra quem não sabe o que quer"

Charlie Brown
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:53

Caro Welton,

Nesse caso, a empresa não pode descontar esses minutos, uma vez em que a empresa o dispensou mais cedo!

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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