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Alimentação / Transporte x Salário

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:49

Caros Colegas,

Bom Dia!

Aqui na empresa o Vale-Transporte e Alimentação dos funcionários são pagos dia à dia em dinheiro, ou seja, o funcionário solicita diariamente esses valores, sendo que, o dia não solicitado não é descontado no salário. Isto é correto? Caso não seja, qual a forma correta de proceder?

Grato desde já!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:59

Walter Berlink Junior, bom dia!

Alimentação e transporte é considerado como remuneração "in natura",

No caso da alimentação para que a empresa não pague encargos e não tenha de considerar os valores pagos para médias de férias e 13º, precisa estar inscrita no PAT (programa de alimentação do trabalhador), no caso não tem como cadastrar o fornecimento em dinheiro, sobre o desconto somente é correto se possui cadastro no PAT.
Vale transporte, também tem legislação especifica e o fornecimento em dinheiro também gera encargos e soma para as médias, quanto ao desconto, se não é feito o fornecimento da forma correta, então eu considero que também não possa descontar.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:08

Caro Raphael,

Bom dia!

Mesmo que o funcionário assine um documento confirmando que está ciente sobre os valores que lhe são fornecidos diariamente poderá gerar encargos?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:50

Walter Berlink Junior, bom dia!

Sim, nenhum documento que seja contrário a legislação tem validade, se fosse assim não teria necessidade em criar Leis, muitas empresas tem como pratica utilizar termos e normas como se fossem Lei, mas esse documento só tem valor quando estiver de acordo com a legislação, caso contrário é passível de infração (em fiscalização) e reclamação jurídica (processo trabalhista).

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 13:50

Ok...Obrigado Raphael!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

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