Diego Gabriel Foss
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Estamos com uma situação nova aqui no escritório e não estamos conseguindo obter informações que nos ajudem a resolver o ocorrido.
A esposa de um funcionário de uma empresa cliente do nosso escritório estava grávida e, na hora do parto, a mesma chegou a falecer. Devido a isso, ela não conseguiu dar entrada na Licença Maternidade da qual tinha direito.
O Artigo 71-B da Lei n.: 12.873/2013 diz o seguinte: "No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade."
Dessa maneira, o esposo gostaria de receber a Licença Maternidade da qual teria direito, porém está encontrando dificuldades de fazer valer o seu direito.
Alguém sabe o caminho correto para ele receber este benefício? Alguém já teve alguma situação parecida? Como resolveu?
Atenciosamente.