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Desconto Vale Alimentação

Adalgizo Luiz Vargas Sarmento Junior

Adalgizo Luiz Vargas Sarmento Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 18:36

Bom prezados,

Na nossa empresa fazemos o pagamento do benefício de vale-alimentação no começo do mês. Como um funcionário pediu demissão e recebeu o benefício, podemos descontar o valor do mesmo??

Resumo = Pagamos o benefício no dia 1 do mês, e o colaborador saiu dia 5, recebendo o valor do vale integralmente.

No Aguardo,

Atenciosamente;

Junior

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 18:47

Olá Adalgizo

Claro que pode. Você deve abater os dias que ele trabalhou e descontar o restante não utilizado na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

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