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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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recolhimento de inss

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:25

Bom Dia!

O valor de contribuição é SEMPRE limitado ao teto previdenciário. Cabe ao funcionário lhe comprovar quanto é retido da outra empresa para que sua retenção fique dentro do que exige a legislação previdenciária.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:02

Bom dia,

Vc. deverá solicitar que ele traga uma declaração da outra empresa com o valor base que é utilizado para o desconto de INSS.

O seu sistema de folha deve ter uma opção para lançar o valor da outra empresa e fazer o calculo correto.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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