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Atraso do Empregado em 1 hora

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:07

Bom dia, o empregado atrasa 1 hora no emprego e o empregador quer dispensá-lo pela manhã e descontar meio período de trabalho. Isso é correto ? Se possível postem base legal, pois não encontrei nada sobre o referido.

Lucas Carvalho Vilhalba

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:40

Lucas Carvalho Vilhalba, bom dia!

A partir da comunicação de dispensa "imediata", consequentemente o empregado deixará seu posto, só retornando para receber e assinar os documentos rescisórios, ou seja, não tem fundamento o desconto posterior a dispensa.
Não me recordo de legislação pertinente a este caso em especifico, mas como citei acima deve ser observado como foi realizado o desligamento, quando a empregador quer que o funcionário permaneça no empresa a dispensa será com o aviso prévio de 30 dias, neste caso se o funcionário não comparecer mais ao emprego ai sim poderá realizar o desconto dessas faltas.

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