Lucas Carvalho Vilhalba, bom dia!
A partir da comunicação de dispensa "imediata", consequentemente o empregado deixará seu posto, só retornando para receber e assinar os documentos rescisórios, ou seja, não tem fundamento o desconto posterior a dispensa.
Não me recordo de legislação pertinente a este caso em especifico, mas como citei acima deve ser observado como foi realizado o desligamento, quando a empregador quer que o funcionário permaneça no empresa a dispensa será com o aviso prévio de 30 dias, neste caso se o funcionário não comparecer mais ao emprego ai sim poderá realizar o desconto dessas faltas.