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Seguro Desemprego

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:48

Bom dia,

Tenho uma dúvida a respeito do seguro desemprego....

O empregado trabalhou por 2 anos em uma empresa e foi dispensado, Ele deu entrada no seguro desemprego e sacou 3 parcelas.
Caso venha a ser admitido novamente e houver o encerramento do contrato de experiência o empregado pode dar entrada no seguro desemprego para sacar as ultimas 2 parcelas?

quem puder me responder essa dúvida eu agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:15

Olá Juliane

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Considerando que o contrato de experiência tem no máximo 3 meses, se nao tiver vinculo anterior de forma consecutiva, não terá direito.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

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