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Funcionário x RPA

Ana Flávia Buson Chaves

Ana Flávia Buson Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:14

Boa tarde!
Estou com uma imensa dúvida, trabalho num Instituição Filantrópica e precisamos prestar contas com a SME (Secretaria Municipal de Educação) e o problema é o seguinte:
Alguns funcionários que estão na Folha que a SME cobre tiraram férias no mês de JUNHO/2014 e outros funcionários do próprio Instituto irão cobrir as férias dos mesmos. O escritório de contabilidade nos disse que esses funcionários tem que entrar na folha apenas esse mês como substitutos dos que tiraram férias e a SME nos diz para fazer RPA.
A pergunta é: Tem como ser feito RPA para funcionários de carteira assinada da mesma empresa?!?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 09:14

Bom dia Ana

Não entendi... fazer RPA para empregado resgistrado?
Na verdade esses empregados que já são registrados permanecerão na folha recebendo um adicional.

Veja:

TST Enunciado nº 159
Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)


Att,

Vânia Zaniratto

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