Ricardo Lima Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente DesenvolvimentoSei que esta dúvida já foi respondida em diversos tópicos, mas ainda não encontrei uma resposta pra minh questão.
Os diretores da minha empresa moram em casas alugadas pela empresa. Isso é oferecido como um beneficio e o custo dos aluguéis é lançado como despesa.
Também é oferecida uma ajuda de custo para pagamento de empregado doméstico. Atualmente esse valor é pago em espécie e os diretores pagam diaristas ou contratam seus próprios empregados como pessoa física.
Agora gostaríamos de mudar a forma de pagamento deste benefício, contratando uma pessoa para trabalhar cada dia na casa de um diretor.
A respeito disso tenho algumas dúvidas:
1. Como empregado doméstico é aquele que presta serviços para pessoa física e não pessoa jurídica, este funcionário que realizará trabalho de limpeza na casa dos diretores deverá ser contratado como auxiliar de serviços gerais?
2. Se o empregado cozinhar ou ajudar a cuidar das crianças, como é comum um empregado doméstico fazer, será caracterizado desvio de função? Qual é a função correta então para este empregado e o CBO?
Obrigado pela ajuda!