Priscila, boa tarde.
As suas férias seguirá normal, ou seja, independe da licença maternidade.
A média da comissão dependerá do período que se refere essa ferias, exemplo
Admissão -= 12.06.2009
1 - Férias referente ao período 12/6/2009 à 11/06/2010 - último prazo 11/05/2011 (trinta dias antes para não ser paga em dobro)
2 - Férias referente ao período 12/6/2010 à 11/06/2011 - último prazo 11/05/2012 (idem acima)
3 - Férias referente ao período 12/6/2011 à 11/06/2012 - último prazo 11/05/2013 (idem acima)
4 - Férias referente ao período 12/6/2012 à 11/06/2013 - último prazo 11/05/2014 (idem acima)
5 - Férias referente ao período 12/6/2013 à 11/06/2014 - último prazo 11/05/2015 (idem acima)
Com relação a média da comissão, você deverá checar a convenção coletiva de trabalho (sindicato).
Se não houver clausula na convenção, apura-se a media referente ao período aquisitivo, exemplo
Comissão de Janeiro/2013 - R$ 600,00, salario fixo R$ 1.800,00, então a media da comissão em janeiro foi de (600/1800)= 33,33%, então soma-se as porcentagens, e depois divide-se por 12, encontrando então um percentual que será multiplicado pelo salario atual (gozo das férias),ok..
As férias poderá ser divida em até duas vezes, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a dez dias, a divisão em caso especiais.