Oi Pepita.
Esta sócia contribui com a previdência?
Pois o salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Os documentos a serem levados, no caso da sócia, são estes:
Documento de Identificação;
Atestado médico de afastamento do trabalho ou certidão de nascimento da criança, caso tenha trabalhado até a véspera do nascimento;
Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório).
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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