Daniel Perrone Delgado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoEfetuamos um pagamento a um autônomo em que o mesmo já recolheu o teto máximo de inss em outra empresa. Assim só recolhemos o irrf do mesmo. A minha dúvida é, se temos que recolher o inss patronal (20%) sobre o valor bruto desse autônomo.