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Recolhimento inss patronal

Daniel Perrone Delgado

Daniel Perrone Delgado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:23

Efetuamos um pagamento a um autônomo em que o mesmo já recolheu o teto máximo de inss em outra empresa. Assim só recolhemos o irrf do mesmo. A minha dúvida é, se temos que recolher o inss patronal (20%) sobre o valor bruto desse autônomo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 29 junho 2014 | 15:55

Daniel, boa tarde.
Com relação a parte patronal sim, lembro a importância de guardar a declaração do autônomo onde menciona que já foi descontado em seu teto máximo, isso para que no futuro não haja nenhum problema.

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