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Verbas rescisórias para comissionista

Gisele Dias da Silva

Gisele Dias da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 09:55

Olá pessoal, minha dúvida é a seguinte: Tenho um cliente que passou a pagar funcionário por comissão a partir de 04/2014, acontece que este mesmo funcionário está sendo demitido, qual seria a melhor forma para o cálcullo?

Ele tem férias vencidas, deverão ser calculadas com base no salário fixo, haja vista que só passou a receber por comissão este ano?
Férias proporcionais, décimo 'e aviso prévio, qual a base de calculo?

Exemplo:
Antes ele recebia R$ 915,00 fixo
A partir de 04/2014 passou a receber comissão

O calculo pra férias. aviso e décimo proporcional seria:

férias proporcionais - P/A 08/2013 a 06/2014

08/12 avos sobre 915(salário fixo até 03/2014)
03/12 média de comissões

Soma-se os dois valores?

para décimo e aviso posso usar o mesmo raciocínio?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:44

Boa Tarde!

Normalmente, o comissionado tem garantido o piso da categoria (salvo condições mais benéficas, como por exemplo, se já recebia acima do piso, caso em que seu salario contratual deverá ser garantido).

Sugiro consultar o sindicato da categoria.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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