x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.674

Pagamento de salário mediante depósito em conta corrente

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 10:10

Vinicius...

Bom Dia!

Não só pode como deve....o prazo para pagamento de salários, como é de seu conhecimento, é até o 5º dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Este prazo deve ser cumprido independente de qualquer fato. O recibo de depósito poderá ser juntado ao recibo de pagamento de salário valendo como comprovante de pagamento.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 10:38

Caro Márcio, a empresa em questão não faz pagamentos por depósito e também não possui nenhum tipo de declaração assinada pelo funcionário permitindo o depósito em sua conta corrente.

E o caso aconteça da conta desse funcionário já estar com saldo negativo ao efetuar o depósito isso seria automaticamente debitado em sua conta a fim de zerar o valor negativo e é isto que me causa a dúvida. Caso esta situação aconteça, a empresa pode ser penalizada de alguma forma?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 10:51

Não seria válido fazer uma ordem de pagamento?

O que o senhor mencionou acima é válido, pois se o saldo do funcionário estiver negativo e o débito ocorrer, a empresa estará prejudicando o mesmo indiretamente.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:37

Caro Vinicius...

Agora você recheou a pergunta com mais elementos para a equação. Inicialmente supus que o funcionário já tivesse autorizado o depósito e sua dúvida era, tão somente, saber se o depósito seria comprovante de pagamento idôneo.


Diante deste complemento também sugeriria a ordem de pagamento



"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:02

Olá Vinicius

Contribuindo com o tópico, você pode procurar seu banco, informar os dados do empregado e valor a pagar.
Este empregado por sua vez deverá apresentar-se em qualquer agência, do mesmo banco, munido do seu documento de identificação pessoal para receber o valor correspondente.

Me parece que alguns bancos não fazem mais tal procedimento. Consulte o seu.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade