Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, a empresa pode fazer o depósito do pagamento do funcionário numa conta corrente? Aconteceu que tal funcionário precisou fazer uma viagem de última hora e não retornará antes do 5º dia útil.
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Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, a empresa pode fazer o depósito do pagamento do funcionário numa conta corrente? Aconteceu que tal funcionário precisou fazer uma viagem de última hora e não retornará antes do 5º dia útil.
Marcio Kuster
Prata DIVISÃO 2 , Chefe PessoalVinicius...
Bom Dia!
Não só pode como deve....o prazo para pagamento de salários, como é de seu conhecimento, é até o 5º dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Este prazo deve ser cumprido independente de qualquer fato. O recibo de depósito poderá ser juntado ao recibo de pagamento de salário valendo como comprovante de pagamento.
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaro Márcio, a empresa em questão não faz pagamentos por depósito e também não possui nenhum tipo de declaração assinada pelo funcionário permitindo o depósito em sua conta corrente.
E o caso aconteça da conta desse funcionário já estar com saldo negativo ao efetuar o depósito isso seria automaticamente debitado em sua conta a fim de zerar o valor negativo e é isto que me causa a dúvida. Caso esta situação aconteça, a empresa pode ser penalizada de alguma forma?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão seria válido fazer uma ordem de pagamento?
O que o senhor mencionou acima é válido, pois se o saldo do funcionário estiver negativo e o débito ocorrer, a empresa estará prejudicando o mesmo indiretamente.
Marcio Kuster
Prata DIVISÃO 2 , Chefe PessoalCaro Vinicius...
Agora você recheou a pergunta com mais elementos para a equação. Inicialmente supus que o funcionário já tivesse autorizado o depósito e sua dúvida era, tão somente, saber se o depósito seria comprovante de pagamento idôneo.
Diante deste complemento também sugeriria a ordem de pagamento
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMárcio e Luís, desde já agradeço pela colaboração de vocês.
Mas como funciona essa ordem de pagamento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vinicius
Contribuindo com o tópico, você pode procurar seu banco, informar os dados do empregado e valor a pagar.
Este empregado por sua vez deverá apresentar-se em qualquer agência, do mesmo banco, munido do seu documento de identificação pessoal para receber o valor correspondente.
Me parece que alguns bancos não fazem mais tal procedimento. Consulte o seu.
Att,
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