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Acordo Sindical

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:05

Temos um funcionário que foi afastado para exercer atividade sindical a partir do dia 16/10/2013. Onde no acordo diz que a empresa pagará
50% do valor liquido das suas ferias, salario e 13° salario.
Considerando que o período aquisitivo de férias dele é do dia 13/10/2012 a 12/10/2013, a empresa deverá pagar as férias dele inteira ou 50% devido ao acordo?
A meu ver seria inteira pois no período aquisitivo ele ainda não exercia função sindical.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:56

Olá Leandro

Acompanho o mesmo raciocínio. Este período já estava completo e vencido, portanto, integral.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:59

Obrigado Pessoal!!!

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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