
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Temos um funcionário que foi afastado para exercer atividade sindical a partir do dia 16/10/2013. Onde no acordo diz que a empresa pagará
50% do valor liquido das suas ferias, salario e 13° salario.
Considerando que o período aquisitivo de férias dele é do dia 13/10/2012 a 12/10/2013, a empresa deverá pagar as férias dele inteira ou 50% devido ao acordo?
A meu ver seria inteira pois no período aquisitivo ele ainda não exercia função sindical.
Ajudo profissionais com elaboração de Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.