Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.316

Alteração no contrato de experiência

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 20:00

Boa noite, o empregado foi contratado para trabalhar 220 horas mensais no contrato de experiencia para 45 dias.
Depois destes 45 dias, a jornada de trabalho deste funcionário pode ser alterado para 120 horas mensais?

Camila de Souza Claro

Camila de Souza Claro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 22:46

Boa noite Elizangela,

Eu não vejo problema em alterar o horário do funcionário.
Na empresa onde eu trabalho, por exemplo, o funcionário é contratado no horário Administrativo e depois de uma semana de treinamento ele passa para outros horários, alguns com redução da carga horária.
Você só não pode ultrapassar as 220 horas semanais e tem que respeitar o descanso entre as jornadas.

Atenciosamente,

Camila

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade