Henrique Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite
Sei que a empresa não é obrigada a apresentar a cópia do espelho de ponto ao colaborador assim como cita alguns tópicos aqui do fórum que estavam encerrados. Por bom senso algumas optam por fazer o funcionário dar um visto e servir como conferência mensal da jornada. Com a portaria 1510 em vigor obrigou as empresas a adequarem algumas regras, dentro ela a impressão do ticket com as informações de batida.
o problema é que o relógio vive sem papel e mesmo assim permite e conclui as batidas. Com problemas trabalhistas futuros posso utilizar uma cópia do espelho de ponto na justiça? Não entendo como o relógio permite a batida sem que saia o comprovante que ao meu ver é a única devesa do funcionário, além das alterações manuais constantes que também sabemos que a portaria deixa claro que são proibidas.
O que fazer?
Agradeço desde então.