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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cópia Espelho de Ponto

Henrique Silva

Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 21:14

Boa noite

Sei que a empresa não é obrigada a apresentar a cópia do espelho de ponto ao colaborador assim como cita alguns tópicos aqui do fórum que estavam encerrados. Por bom senso algumas optam por fazer o funcionário dar um visto e servir como conferência mensal da jornada. Com a portaria 1510 em vigor obrigou as empresas a adequarem algumas regras, dentro ela a impressão do ticket com as informações de batida.
o problema é que o relógio vive sem papel e mesmo assim permite e conclui as batidas. Com problemas trabalhistas futuros posso utilizar uma cópia do espelho de ponto na justiça? Não entendo como o relógio permite a batida sem que saia o comprovante que ao meu ver é a única devesa do funcionário, além das alterações manuais constantes que também sabemos que a portaria deixa claro que são proibidas.
O que fazer?

Agradeço desde então.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:57

Bom dia Henrique

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

A Portaria é bem clara ao citar que a Empresa deve fornecer os comprovantes ao empregado.
A Empresa precisa ficar atenta com isso, pois qualquer empregado que ingressar na justiça pela a lei a seu favor.

Att,

Vânia Zaniratto

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