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aviso previo novo

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 21:22

Gostaria de tirar uma divuida sobre o novo aviso previo.
um funcionário que devido ao tempo de serviço, teria direito a 90 dias de aviso previo.
Ele teria que cumprir por exemplo 83 dias de aviso trabalhado e 7 dias em casa ou os 90 dias com redução da jornada de 2 horas?
Digo isso pois sempre me falaram que o correto era essa parte dos 7 dias ou redução da jornada em duas horas apenas em relação aos 30 dias, ou seja..
Exemplo:
trabalhador com 33 dias de aviso previo.
Trabalha 30 dias com jornada de 2 horas e recebe os 3 dias indenizado ou
trabalha 23 dias e recebe 3 dias de aviso previo indenizado.

alguém me ajude a esclarecer por favor...

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:33

Bom dia Aloan

Como ainda há controversas sobre o assunto em se tratando de Sindicato/MTE, sugiro consultar seu Sindicato para orientações.
O MTE orientaria que os 90 dias deveriam ser trabalhados com as devidas reduções.

Att,

Vânia Zaniratto

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