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Estabilidade de Gestante.

juliana gomes cabral

Juliana Gomes Cabral

Iniciante DIVISÃO 1 , Demonstrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 22:26

Boa Noite! Trabalho como Demonstradora , comecei uma ação no dia 20/05/2014 e ja tinha feito exame ADMISSIONAL , NO DIA 30/05/214 FUI SOCORRIDA E descobri que estou gestante, no outro dia passei a informação para a impressa, e o meu contrato é de 3 meses , minha carteira foi assinada com a entrada e finaliza no final da ação , que sera no dia 08/08/2014 , agora esta a minha DUVIDA , pq conhecidas minhas que trabalha na mesma aria que eu me passou a informação que eu tenho Direito a estabilidade por estar gravida , e eles n podem me demitir ,estas informações procedem e como devo proceder com essa situação ???!!! AGUARDO RESPOSTAS

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 07:48

Bom dia!


Súmula 244, do TST III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

A nova redação dada ao item III está em harmonia com o entendimento já esposado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incompatibilidade da estabilidade provisória da gestante contratada a título precário, ou contrato com prazo certo de encerramento.

Faça um exame comprovando seu estado gestacional e o apresente na empresa.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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