
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Tenho um colaborador que foi contratado a 4 anos aproximadamente e seu horário de trabalho consta de Segunda à Sábado das 7 às 13 horas, perfazendo um total de 36 horas semanais.
Acontece que como trabalhamos com regime de escala, às vezes trocamos o sábado pelo domingo. Mas diga-se de passagem que isto não está estabelecido em contrato.
Este colaborador já declarou que não vai trabalhar em domingo porque isto não está estipulado em contrato.
Como eu não possuo nenhum aditivo fazendo esta alteração com a concordância dele, gostaria de saber dos nobres colegas: Partindo do que expliquei aqui, é correto dizer que não posso exigir do mesmo que trabalhe em domingos? Ainda que eu troque o sábado pelo domingo?
Ficarei eu de mãos atadas nesta situação, se esse colaborador não concordar em assinar um aditivo?