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Desconto do DSR em função de faltas

Thiago Daros

Thiago Daros

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 11:34

Ao apurar o ponto de 01 a 31/05, um funcionário faltou sem justificativa o dia 29/05 (quinta feira) gerando automaticamente a perda do DSR (o domingo subsequente). Porém o domingo subsequente é dia 01/06, que está fora do período de apuração.
Minha dúvida é se o desconto do DSR deve ser feito no mês 05, que foi onde ocorreu a falta que gerou a perda do DSR, ou se o desconto do DSR deve ser feito no mês 06, que é onde se encontra o dia perdido!?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 11:54

Thiago Daros, bom dia!

Entendo que o desconto de DSR deverá ocorrer no mês de fechamento do ponto, considerando que o desconto seja justificado dentro da mesma competência.

Ou seja, desconta-se a falta de 29/5 + DSR 01/6.

Abraços.

Tamires Souza

Atenciosamente, Támires Souza

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