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DIspensa na Estabilidade

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 18 anos Domingo | 9 março 2008 | 15:01

Tenho um funcionário que voltou de auxilio doença acidentário em Julho de 2007 com a estabilidade de 1 ano ele só pode ser dispensado em Julho de 2008. Gostaria de saber se em caso de fechamento da empresa eu posso dispensa-lo mesmo ele tendo estabilidade?
Se "sim", tenho alguma verba rescisória a pagar?
Se "não", qual outro meio que posso dispensa-lo, além de Dispensa por Justa Causa ou Pedido de Dispensa se houver...

Rodrigo Mendonça de Moraes

Rodrigo Mendonça de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 11:05

Acredito que tera que avaliar muito bem o motivo do fechamento da empresa.

A jurisprudencia vem se cristalizando no sentido em que, mesmo com a falencia da empresa, deve-se uma indenização ao empregado nestas situações.

É valido fazer uma pesquisa no site do TRT da sua região para ver como os juizes estao vendo essa situação

Att

Rodrigo Mendonça de Moraes
Analista de Recursos Humanos


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