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Mudança no desconto do vale transporte

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:42

Boa tarde.

Alguém pode me informar se houve alguma mudança no desconto do vale transporte do empregado?
Deve-se descontar 6% sobre o salário base ou pode-se descontar estes mesmos 6% proporcional aos dias úteis do mês?

Att,

Renata Pessoa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 17:57

Renata, não.
Vou exemplificar;

a) Salario = 1.000,00
6% = 60,00
Valor do v.transporte entregue pela empresa = 150,00
Nesse caso desconta-se 6% do salario ou seja, 60,00 e a diferença e custo da empresa;

b) Salario = 3.000,00
6% = 180,00
Valor do v.transporte entregue pela empresa = 150,00
Nesse caso desconta o valor total do vale transporte, ou seja, 150,00

Resumindo.

O desconto e limitado ao 6%, como no exemplo acima,


obs.: lembrando que deverá checar a c.c.t. para verificar o índice,

acesse o link abaixo

http://www.beraldocosta.com.br/capa.asp?IDMateria=2900&IDMn=332

ok..

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