Lílian Barros
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde a todos.
Gente, quando um funcionário sai no dia 30 do mês, o salário já vem incluso na rescisão ou é fora a parte?
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Lílian Barros
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde a todos.
Gente, quando um funcionário sai no dia 30 do mês, o salário já vem incluso na rescisão ou é fora a parte?
Joclécio Freitas Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Lindalva,
Independente da data o valor referente ao salário deve constar na rescisão. Se o mesmo não o recebeu entra na parte de proventos, caso tenha recebido entra na parte de deduções/descontos.
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLindalva,
Os valores devem ser demonstrados em rescisão contratual, independente da data de desligamento (Conforme orientação do Sr. Joclécio).
Porém atente-se a data de pagamento, pois existe jurisprudência que orienta que caso o pagamento da rescisão ultrapasse a data do pagamento do salário mensal (30º dia útil) ou (5º dia útil do mês subsequente) o mesmo deverá ser pago na data de costumo e os pagamento das demais verbas rescisórias na data determinada.
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