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CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SOBRE PRO-LABORE

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 9 março 2008 | 20:07

Prezados senhores,

No caso de socio empresario unico de uma empresa optante pelo simples nacional efetuar uma retirada de poro-labore no valor de R$ 2.200,00 por mes, qual o valor total de sua contribuicao? Será somente os 11% retidos pela fonte pagadora ou deverá ser recolhido um complemento de 9% ?

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 15:26

Obrigado pela atencao,

Mas a minha duvida na verdade é sobre o Dec. 6042/2007, no que diz respeito ao limite de 01 salario minimo para ter direito a aliquota de 11%.

No meu caso como a pretencao é uma aposentadoria por tempo de contribuicao e nao pela idade, deve-se fazer o complemento dos 9% ou o fato dele ser empresario optante pelo super simples nao exigira o complemento? Haja visto na propria LC 123/06 haver mencao que o titular ou socio de firma ter como aliquota de 11% somente no caso de faturamento anual ate R$ 36.000,00, e no meu caso o faturamento é superios a este valos.

Mai uma vez grato pela atencao.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:54

Ola,

"Seção II

Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo



...............................................................,............................................................

Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:



I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

II - do segurado facultativo; e

III - especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).



§ 1o O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239.

§ 2o A contribuição complementar a que se refere o § 1o será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício." (NR)

Obs: vc fez o cadastro junto a previdência para este tipo de recolhimento?

Se a duvida persistir, poste


Att

Franlley Gomes

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:37

Ola Francisco ola Franlley, lendo este tópico fiquie em duvida. Tenho empresas que tem faturamento maior que 36.000,00 mas só recolho 11% sobre os prolabores, então eu teria que recolher sobre os 11 mais 9? é isso? to em duvida,

Muito obrigado t++

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 22:20

Ola franlley,

Na verdade o cadastro na previdencia desse contribuinte foi feiro a uns 30 anos e desde abril/03 o recolhimento é feito na gps empresa, mas nao foi feito nenhum cadastro na previdencia, a nao ser o inicial a uns 30 anos!

Quando estou buscando informacoes sobre o topico vejo que quem tem interesse em reduzir de 20% para 11% a contribuicao só consigo visualizar contribuintes que recolhem no carnê.


Espero ter respondo sua indagacao e espero que minha duvida nao persista!

Grato pela atencao.
Fco Wellington

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 15:59

Ola colegas,

O que aconteceu foi uma total incoerência, se a alíquota já era de 11%, não havia o que falar sobre "Empresário ou Sócio de empresa cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36.000,00 pode optar por este tipo de recolhimento", sendo que a opção neste Plano Simplificado do governo se faz mediante ao código de recolhimento da GPS, que é diferenciado.

Mediante a isto, pode ficar tranqüilo, a alíquota do sócio continua 11%.

Att.

Sr. Franlley Gomes

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:31

Prezados colegas,

Acho que a postagem do Sr Franlley ficou eslarecido esta lacuna sobre a real aliquota incidente sobre o pro-labore de empresarios optantes pelo super simples.

Obrigado a todos os partícipes!

Fco Wellington.

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