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Movimentação de Empregados - Portaria 768

Veronica Jandira Braz Peixinho

Veronica Jandira Braz Peixinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:18

Bom dia!

Gostaria de saber se já tem um link para a consulta no site do MTE para saber se o empregado com movimentação em 02/07/2014 está em processo do seguro-desemprego,pois não achei essa opção no site do MTE. Essa portaria já está em vigor?

Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Veronica Peixinho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:27

Bom dia Veronica

Ainda não foi disponibilizado, considerando que a obrigatoriedade se dará a partir de Agosto 2014.

Veja:

Empresas terão de informar admissão imediatamente
Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego. Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”. Constatada a habilitação ou percepção ao benefício Seguro-Desemprego, no momento da contratação, o Empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.


Assessoria de Imprensa/MTE
@Oculto 2031.6537


Att,

Vânia Zaniratto

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