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Vale alimentação 31 dias

LOURIVAL MACHADO DE OLIVEIRA

Lourival Machado de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 11:15



Bom dia,


Tenho um colaborador que está de férias de 01/07/2014 a 30/07/2014 devendo retornar ao trabalho no dia 31/07/2014.
É obrigatório por lei pagar 1 vale alimentação por este dia de trabalho?
Pois o trabalhador recebe vale alimentação por 30 dias em fevereiro que tem 28 dias.
Não há manifestação sobre tal aspecto na convenção coletiva de trabalho.

Desde já agradeço pela atenção.



Lourival M. Oliveira

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 11:45

Caro Lourival,

O V.A é apurado por dia trabalhado pelo funcionário, da mesma forma que e apurada a o V.T, sendo assim o mesmo no casos é pago mensalmente, pelo proporcional trabalhado pelo funcionário.

no seu caso, ele retornando dia 31, terá direito a um dia de V.A sim!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Gabrielle Beluchi

Gabrielle Beluchi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 11:47

Bom dia Lourival!

Onde trabalho, a empresa paga um valor total igual todos os meses, independente de faltas, atrasos. Foi um acordo feito no sindicato. E quando o funcionário entra de férias, é pago apenas os dias trabalhados naquele mês. Divide o valor total do valealimentação por 30 e multiplica os dias trabalhados.

Att,
Gabrielle.

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