Lourival Machado de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5
Bom dia,
Tenho um colaborador que está de férias de 01/07/2014 a 30/07/2014 devendo retornar ao trabalho no dia 31/07/2014.
É obrigatório por lei pagar 1 vale alimentação por este dia de trabalho?
Pois o trabalhador recebe vale alimentação por 30 dias em fevereiro que tem 28 dias.
Não há manifestação sobre tal aspecto na convenção coletiva de trabalho.
Desde já agradeço pela atenção.
Lourival M. Oliveira