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Retorno de acidente de trabalho x férias

Andreia Akimi Mukoyama

Andreia Akimi Mukoyama

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:52

Estou com a seguinte situação com um cliente, um funcionário sofreu acidente de trabalho no percurso para o serviço, ficou afastado por 103 dias, o mesmo tem uma ferias vencida, sei que para dar ferias para o funcionário tem que ter o aviso de 30 dias de antecedência, gostaria de saber se o funcionários solicitar por escrito essas ferias posso liberar e fazer o recibo de ferias,ja que no acordo coletivo não tem nada a esse respeito.

Desde já agradeço.

Andreia Akimi Mukoyama

Andreia Akimi Mukoyama

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:09

Sim,pois ele retornou do afastamento em 28/06/2014, a empresa esta querendo colocar de férias, se colocar no dia 07/07/2014, não poderia pois tem o aviso de trinta dias antes na qual ele estava afastado.
Agora será que se o funcionario fizer por escrito a solcitação das ferias, poderia colocar de ferias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:24

Andreia veja bem, mesmo o empregado assinando algo solicitando as férias, a obrigatoriedade e risco da não comunicação ainda existirá.

Att,

Vânia Zaniratto

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