x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 831

calculo de horas extras

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:00

Boa tarde,
Determinado funcionário trabalhou em um determinado mês 192 horas, minha duvida é a seguinte:
Nesse mês de trabalho teve ocasião em que ele trabalhou 9 horas em um dia e em outras trabalhou 10 horas. Quero saber se tenho que calcular horas extras para esse funcionário nos dias em que ele trabalhou alem das 8 horas diárias ou se ele só terá horas extras no caso em que ele exceda as 220 horas mensais?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:06

Olá Alan

É preciso analisar para qual horário de trabalho o empregado foi contratado.
Se por exemplo, foi contratado para trabalhar das 8h as 17h, e em determinado dia trabalhou até as 18h, fará jus a 1 hora extra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:25

Imaginamos que ele tenha sido contratado para trabalhar das 8h as 17h, isso significa que em todos os dia que por ventura ele venha a trabalhar alem das 17hs será computado horas extras ? Mesmo que a somatoria de horas trabalhadas por ele não ultrapassem 220 horas mensais? O calculo de horas extras será feito por dia e não pelo montante total de horas trabalhadas no mês ? desde já agradeço pela atenção

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:30

Alan

Depende da forma de contratação. Se ele for contratado para trabalhar 44 horas e ultrapassar esse limite será hora extra.
Se ele foi contratado para trabalhar 36 horas semanais e fizer mais do que isso será hora extra.
Tudo vai depender da forma que ele foi contratado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:30

Alan Paiva,

Um contrato que estipule o horário das 8h ás 17h, o excedente deve ser pago como hora extra, a porcentagem será determinada pela convenção coletiva.

O horário deve ser cumprido, se trabalhado a menos será descontado e se trabalhado a mais deverá ser pago.

O pagamento é no montante geral do mês, soma-se as horas que ela realizou no mês e faz o pagamento junto com os demais proventos, realizando os descontos legais.

Algo mais?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:37

Então vejam se meu raciocínio esta certo:
Imaginamos que esse funcionário trabalhe com contrato de 44 horas semanais
Assim no mês de junho ele trabalhou do dia 1 ao dia 7(primeira semana) um total de 45 horas,
Do dia 8 ao dia 14 (segunda semana) um total de 51 horas,
O restante do mês ele trabalhou 8 horas normais
Ele terá que receber de horas extras 45-44=1 uma hora extra da primeira semana e 51-44=7 horas extras da segunda semana, que dará um total de 8 horas extras no mês correto?

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:00

Agora consegui entender desculpem minha ignorância, na minha concepção o funcionário só teria horas extras se o montante de horas trabalhadas por ele no mês fosse superior a 220 horas.
Agradeço pela ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:09

Alan como dica sempre utilize a carga horária semanal como base.
44 horas semanais, se fez além disso, hora extra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade