x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.192

Férias coletivas

Gislaine Gravé

Gislaine Gravé

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:23

Boa tarde,
Sou professora e fui admitida em janeiro deste ano. Fui informada que não teria direito a gozar férias no meio do ano letivo por não ter 1 ano de contratação. No entanto, as férias dos professores são coletivas de acordo com o sindicato.
Ao questionar sobre as ferias eles alegaram que seria preferencialmente antecipadas e não obrigatoriamente.
Enfim, de acordo com o que fui informada pelo sindicato tenho direito e pelo que fui informada pela escola não.
Afinal, tenho ou não direito?
Se sim, como devo proceder já que não recebi o valor das férias dentro do prazo estabelecido?
Desde já agradeço a atenção.

Gislaine

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:59

Prezada Gislaine!

Se tratando de ferias coletivas, independente do tempo que você tenha de empresa, você tem esse direito sim!

Pelo que eu entendi, você inclusive consultou seu sindicato e o mesmo informou os seu direito, sendo assim procure seu sindicato e denuncie a empresa (escola), ou você pode entrar com uma reclamação trabalhista no ministério do trabalho!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade